Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.845.516
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PROPAGANDA ENGANOSA EM CONTRATO IMOBILIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DO STJ E DA SÚMULA N. 7 DO STJ E ÓBICES AO REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e por necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação de danos materiais e morais fundada em alegada propaganda enganosa sobre vaga de garagem privativa vinculada ao imóvel adquirido. O valor da causa foi fixado em R$ 57.512,02.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou custas e honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, conheceu parcialmente a apelação e, no mérito, negou provimento, majorando os honorários para 11% sobre o valor atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do III e VIII, da art. 6, por deficiência de informação e necessidade de inversão do Lei n. 8.078/1990, ônus da prova; (ii) saber se houve violação dos arts. 30, 31, , e 37, § 1º, da caput por publicidade enganosa e integração da oferta ao contrato Lei n. 8.078/1990, quanto à vaga de garagem; e (iii) saber se houve violação do da art. 47, por cláusula ambígua “unidade vagas: 1” a ser interpretada da Lei n. 8.078/1990, forma mais favorável ao consumidor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ, pois a pretensão recursal exige a reinterpretação de cláusula contratual sobre vaga de garagem. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque o acolhimento das teses demanda revolvimento do acervo fático- probatório para aferir propaganda enganosa e vícios informativos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ, porquanto a pretensão recursal exige a reinterpretação de cláusula contratual alusiva à vaga de garagem.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque o acolhimento das teses demanda revolvimento do acervo fático-probatório para aferir propaganda enganosa e vícios informativos”. arts. 6, III e VIII, 30, 31, , Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, caput 37, § 1º, e 47; CPC, arts. 1.029, § 1º, e 85, § 11; RISTJ, § 1º. art. 255, STJ, Súmulas n. 5 e
7. Jurisprudência relevante citada:
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