Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.845.509
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADA. ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
1. Não há violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao não preenchimento dos requisitos legais para a manutenção de ex-empregada em plano de saúde coletivo, bem como acerca do cumprimento do dever de informação pela operadora, demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A incidência dos referidos óbices impede igualmente o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, ante a inviabilidade de cotejo analítico quando as premissas fáticas dos julgados não são coincidentes.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.