Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.845.411

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisa, para fins de exame de impugnação dialética ao óbice da Súmula 83/STJ, os precedentes como foram apresentados pela parte nas razões do agravo em recurso especial, cabendo ao recorrente o ônus de especificar adequadamente as datas de julgamento dos precedentes invocados para demonstrar contemporaneidade ou superveniência. 2. Argumentos trazidos apenas em sede de embargos de declaração, que não constavam do agravo em recurso especial configuram inovação recursal inadmissível por preclusão consumativa. Esta Corte firmou o entendimento de que o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 só se aplica para os casos de regularização de vício estritamente formal, não se prestando para complementar a fundamentação de recurso já interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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