Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.844.981

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TÉRMINO CONTRATUAL POR ADITIVO. RETENÇÃO CONTRATUAL DE VALORES CONDICIONADA À QUITAÇÃO DE PASSIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ PARA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão de origem enfrentou as questões relevantes: rescisão ajustada por aditivo, ausência de vício de consentimento, existência de passivos e validade da cláusula de retenção condicionada à quitação. 2. Reexaminar as conclusões sobre a natureza do término contratual, a validade das cláusulas e a existência de pendências fiscais e trabalhistas demanda incursão no conjunto probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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