Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.844.753
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com art. 1.021, o princípio da dialeticidade, estabelece que, "[n]a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada".
2. Na situação dos autos, o agravo interno não rebateu, concretamente, o fundamento que levou ao não conhecimento do recurso especial, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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