Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.844.731
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA
289/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
consolidada na Súmula 289, estabelece que a restituição das parcelas
pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção
monetária plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização
da moeda, ainda que o regulamento da entidade preveja critério
diverso.
2. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se ao
caso a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso
especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida.
3. A alegação de violação aos
dispositivos da Lei Complementar 108/2001 e da Lei Complementar
109/2001 não foi devidamente prequestionada, incidindo o óbice da
Súmula 211 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
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