Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.844.668
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SÚMULA N. 83/STJ. ANÁLISE DO ACORDO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 5/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão de cotas condominiais vincendas após acordo homologado em juízo.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, e no acordo homologado, concluiu pela possibilidade de inclusão das prestações vincendas, até o efetivo cumprimento da obrigação de trato sucessivo, em ação de cobrança de cotas condominiais, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Súmula n. 83/STJ.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar interpretação contratual e reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.