Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.844.540
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os aclaratórios não se prestam ao reexame do julgado.
2. Nenhuma matéria levantada permaneceu sem apreciação, não havendo falar em qualquer omissão ou vício de julgamento.
3. Embargos rejeitados.
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