Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.844.359
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA POR FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que inadmitiu o recurso especial por óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil, e por prejudicar a análise pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, ante as peculiaridades fático-probatórias; 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, em razão de fraude praticada por terceiro na suposta portabilidade/contratação de empréstimo consignado; 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa; 4. A Corte de origem manteve a improcedência, negando provimento à apelação e majorando os honorários em 2% cumulativamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha de segurança na prestação do serviço em fraude de empréstimo consignado e se houve ato ilícito com dever de indenizar; e se há dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ para obstar o conhecimento das teses fundadas no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e nos arts. 186 e 927 do Código Civil, por demandarem reexame do conjunto fático-probatório. 7. A inadmissão do recurso especial pela alínea a em virtude de óbice sumular prejudica o exame do dissídio jurisprudencial sobre a mesma tese jurídica . IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 STJ obsta o conhecimento de recurso especial que busca revisar conclusões assentadas em circunstâncias fáticas e probatórias sobre responsabilidade civil por fraude bancária. 2. A inadmissão do recurso especial pela alínea a em razão de óbice sumular prejudica o exame do dissídio jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, arts. 186, 927; CPC, art. 85, § 11; CF, art. 105, III, a, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Agravo em Recurso Especial n. 2.755.988/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgados em 18/8/2025.
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