Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.844.259

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEQUAÇÃO E TEMPESTIVIDADE À LUZ DOS ARTS. 674 E 675 DO CPC E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegadas violações dos arts. 674 e 675 do CPC, prejudicou o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF e reputou superada a violação ao art. 941, § 3º, do CPC ante a juntada do voto vencido e a manifestação das partes. 2. A controvérsia envolve embargos de terceiro para impedir a imissão de posse decorrente de sentença transitada em ação reivindicatória, com alegação de ameaça de constrição e pedido de manutenção da posse. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução do mérito por inadequação da via e ausência de interesse processual. 4. A Corte de origem reconheceu a pertinência e a tempestividade dos embargos de terceiro, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos, acolhendo parcialmente os embargos de declaração para juntar o voto vencido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os embargos de terceiro são inadequados e deve ser restabelecida a extinção por ausência de interesse à luz do art. 674 do CPC; (ii) saber se os embargos foram intempestivos pela aplicação equivocada do art. 675 do CPC; (iii) saber se houve nulidade por violação do art. 941, § 3º, do CPC; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre as teses relativas à adequação e à tempestividade dos embargos de terceiro, pois a revisão das premissas fáticas firmadas pela Corte local demandaria reexame de provas. 7. Não há nulidade por afronta ao art. 941, § 3º, do CPC, porque o voto vencido foi juntado e as partes puderam se manifestar. 8. O dissídio pela alínea c fica prejudicado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprov ido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório atinente à pertinência e à tempestividade dos embargos de terceiro à luz dos arts. 674 e 675 do CPC. 2. Não há nulidade por violação do art. 941, § 3º, do CPC quando o voto vencido é juntado e assegurada a manifestação das partes. 3. O dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF fica prejudicado." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 674, 675, 941 § 3º, 1.029 § 1º e 85 § 11; CF, art. 105 III; RISTJ, art. 255 § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n.7, AREsp n. 2.887.248/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025.

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