Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.843.965
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTRÁRIOS À TESE FIRMADA NA DECISÃO RECORRIDA OU EFETIVO DISTINGUISHING.
1. A ausência de recolhimento integral do preparo recursal da apelação, após regular intimação, acarreta sua deserção.
2. A impugnação da incidência da Súmula n. 83/STJ reclama da insurgente a indicação de precedentes contemporâneos que refutem a tese do acórdão vergastado ou a correta demonstração de distinguishing. Precedentes.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.
Agravo interno improvido.
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