Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.843.668

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 9 E 10 DO CPC. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Afastada a alegação de decisão surpresa quando o órgão julgador aplica aos fatos narrados a norma reputada pertinente, dentro do desdobramento natural da controvérsia. 2. Óbice subsidiário por ausência de prequestionamento dos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil. 3. Pretensão de aplicação do art. 247 do Código Civil que demanda reexame de cláusula contratual e de premissas fáticas, atraindo a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.