Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.843.655
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo § 1º, art. 1.021, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno não conhecido. : "1. A ausência de impugnação específica dos Tese de julgamento fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno." : § 1º. Dispositivos relevantes citados CPC/2015, art. 1.021, STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 1.152.930/SP, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em DJe de 2/10/2018, 16/10/2018.
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