Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.843.294

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA FUTURA DE MOEDA ESTRANGEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO AUTOMÁTICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE DE REVISÃO EM RESP. DECISÃO MANTIDA. 1. A fundamentação do acórdão recorrido é suficiente para o deslinde da controvérsia, inexistindo omissão ou deficiência a atrair violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. 2. A revisão da conclusão sobre a ausência de prova mínima do inadimplemento, a inversão do ônus probatório e a responsabilidade civil demanda reexame do conjunto fático-probatório, incabível em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo depende de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência, não sendo automática; o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. A readequação dos honorários sucumbenciais pressupõe análise de aspectos fáticos e probatórios, inviável na via especial; honorários recursais já fixados na decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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