Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.843.177
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Controvérsia acerca da alegada negativa de prestação jurisdicional e do não conhecimento da apelação por ausência de dialeticidade. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a apelação não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se a reproduzir alegações da defesa, sem enfrentar pontos decisivos como a preclusão das preliminares, a imprescritibilidade da demanda e a comprovação do direito alegado pela autora, razão pela qual reconheceu a violação ao princípio da dialeticidade e não conheceu do apelo. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão recorrido expôs, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais reconheceu a ausência de dialeticidade, enfrentando os pontos essenciais da controvérsia; o não acolhimento das teses da parte não configura omissão. 5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
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