Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.843.174
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. ÓBITO DE MENOR. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
1. Ação indenizatória fundada em óbito de filho menor, com três anos de idade à época, causado por complicações de procedimento médico, sendo demandados o médico e o hospital. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente o pedido, reconhecendo a responsabilidade civil subjetiva do médico e a responsabilidade civil objetiva e solidária do hospital. Recursos especiais interpostos pelos demandados foram inadmitidos, ensejando a interposição de agravos.
2. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois tratou dos pontos relevantes, analisando de forma clara e precisa as questões essenciais do processo e aplicando o direito cabível à hipótese.
3. O princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado foi devidamente observado pelo Tribunal de origem, que fundamentou sua decisão com base nas provas constantes dos autos, especialmente no laudo pericial, conclusivo quanto à imperícia, reconhecendo a conduta culposa do médico na execução do procedimento.
4. A revisão do valor da indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o montante arbitrado for demonstrado como irrisório ou exorbitante. No caso, o valor fixado, embora elevado, não se mostra exorbitante, considerando as circunstâncias do óbito, que envolveram uma criança em tenra idade, filho dos autores, que faleceu com grande sofrimento e desassistência hospitalar.
5. Recursos especiais não conhecidos.
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