Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.843.089
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM IMPOSIÇÃO
DE MULTA.
1. O agravo interno é o recurso cabível exclusivamente para impugnar
decisões monocráticas (unipessoais) proferidas pelo relator, nos
termos do art. 1.021 do CPC e art. 259 do RISTJ.
2. A interposição de agravo interno contra acórdão constitui erro
grosseiro e viola o princípio da unirrecorribilidade, sendo o
recurso manifestamente inadmissível.
3. Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, impõe-se a
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil.
4. Agravo interno não conhecido, com multa.
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