Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.842.279
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem, mesmo após embargos de declaração, sobre ponto relevante e capaz de alterar o resultado da lide caracteriza negativa de prestação jurisdicional, em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Constatada a omissão e vedado a esta instância especial o reexame do conjunto fático-probatório, impõe-se a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento, enfrentando fundamentadamente as questões relativas à comprovação da base atuarial idônea necessária para justificar os reajustes aplicados e ao ônus probatório da operadora, conforme os parâmetros fixados pelos Temas Repetitivos n. 952 e 1.016 do STJ. II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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