Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.842.088
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEPÓSITO DE SACAS DE SOJA EM COOPERATIVA AGRÍCULA. PROVA EMPRESTADA. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO JULGADA IMPROCEDENTE. DÍVIDA PRÉ-EXISTENTE. FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1.022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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