Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.841.572
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AFIRMAÇÃO DE QUE A OPERAÇÃO SUBSEQUENTE SE BENEFICIA DE CRÉDITO PRESUMIDO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA A NÃO TRIBUTAÇÃO OU ISENÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA PELA REGRA DE EXCEÇÃO DO ART. 1º, § 2º, I, DA LEI ESTADUAL N. 6.474/2004. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável.
Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Agravo interno desprovido.
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