Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.841.442
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A prescrição intercorrente incide independentemente de
prévia intimação para o impulso do feito, bastando que o exequente,
mesmo ciente da paralisação do processo, mantenha-se inerte por
prazo superior ao da prescrição do direito material.
2. A existência
de penhora válida não afasta o curso da prescrição intercorrente,
sendo necessário o impulso processual pelo credor para evitar a
paralisação do feito.
3. No caso concreto, o processo permaneceu
paralisado por quase seis anos após o arquivamento administrativo,
sem causa legal de suspensão, e o prazo prescricional trienal
aplicável à duplicata mercantil foi integralmente exaurido,
caracterizando a prescrição intercorrente.
4 . Agravo conhecido e
recurso especial não provido.
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