Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.841.343
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. DECADÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado motivou adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
2. Não houve omissão quanto ao distinguishing arguido, pois foi considerado que a migração para outro plano não afastou a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres nos benefícios complementares, conforme o Tema 452 do STF.
3. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado ou à desconformidade com jurisprudência, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão.
Embargos de declaração rejeitados.
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