Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.841.137
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE. SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS DEMONSTRADOS NA ORIGEM. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da responsabilidade civil e do dever de indenizar decorrentes do acidente no içamento de guindastes e da inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que as recorrentes são responsáveis pelo sinistro e devem indenizar, destacando falhas de fiscalização, ausência de medidas de segurança e inexistência de prova, ainda que indiciária, de culpa do operador do guindaste segurado.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes.
Agravo interno improvido.
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