Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.840.947
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIADORES. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA PRESTAR FIANÇA E AVAL. EXCESSO DE MANDATO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise do texto das procurações públicas juntadas aos autos, concluiu que as embargantes outorgaram a seus cônjuges poderes amplos, gerais e ilimitados, com destaque para poderes especiais para assinar instrumentos públicos e particulares relativos à reestruturação da dívida da devedora principal, prestar garantias fidejussórias, tais como aval e fiança, e assinar como garantidoras “in rem” dos instrumentos de repactuação de dívidas, reconhecendo, assim, a legitimidade das embargantes e a ausência de excesso de mandato. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de poderes especiais e expressos em procuração para prestação de fiança e aval demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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