Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.840.300

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL. LEI 4.886/1965. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A falta de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo de dispositivo federal, mesmo após embargos de declaração, sem alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. 2. A ausência de registro do representante comercial no Conselho Regional de Representantes Comerciais afasta a aplicação da Lei 4.886/1965, devendo a relação de representação comercial ser regida pelas normas gerais do Código Civil. 3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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