Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.840.271

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489 DO CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Em que pese a alegação de cerceamento de defesa, a parte recorrente não demonstrou de que forma o Tribunal de origem teria violado os dispositivos apontados. Assim, suas razões estariam dissociadas do acórdão e incapazes de infirmá-lo, pois os fundamentos autônomos e suficientes teriam permanecido sem impugnação específica, impondo a incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.

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