Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.839.383

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte é manifestamente inadmissível a interposição de segundo agravo interno contra decisão monocrática do Relator - já confirmada por acórdão desta Primeira Turma -, em observância ao princípio da unirrecorribilidade e em razão da preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.

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