Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.839.015
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCERIA TÉCNICO-JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO ENTRE PATRONOS DA MESMA PARTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A pretensão recursal de reconhecer a validade da representação processual do recorrente por determinado escritório de advocacia, bem como o arbitramento de honorários advocatícios em favor dos respectivos causídicos, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas do contrato de parceria técnico-jurídica firmado entre os patronos, providências vedadas em sede de recurso especial.
2. A ausência de impugnação específica capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a manutenção do entendimento nela firmado.
Agravo interno improvido.
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