Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.838.977

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU PELA IMPROCÊNCIA DO PEDIDO EM RAZÃO DA FALTA DE PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, julgou improcedente o pedido de adjudicação compulsória, sob o fundamento, entre outros, de que a parte autora não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o pagamento. 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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