Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.838.848
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DANOS MATERIAIS E
MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional foi configurada, pois o
Tribunal de origem não enfrentou a alegação de prescrição,
frustrando a finalidade dos embargos de declaração e comprometendo a
validade do acórdão recorrido.
2. A omissão do Tribunal de origem impede o adequado exercício do
direito de defesa e o acesso à justiça de forma efetiva, além de
obstaculizar a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de
Justiça.
3. A controvérsia do caso concreto não se enquadra na tese firmada
no Tema 1.198/STJ, pois não se trata de discussão sobre litigância
predatória ou exigências documentais para o ajuizamento de demandas.
4. A responsabilidade da construtora pelos vícios construtivos foi
devidamente fundamentada no laudo pericial e na legislação
aplicável, não havendo necessidade de prévio requerimento
administrativo para caracterização do interesse processual.
5. Agravo conhecido. Recurso especial provido para determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas
as omissões apontadas.
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