Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.838.838
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. DISTINÇÃO DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da existência ou não de litispendência. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de litispendência, ao argumento de que a causa de pedir e pedidos são distintos.
3. Inviabilidade, ante o óbice da de reversão da conclusão do Súmula 7/STJ, Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
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