Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.838.526
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO INDENIZATÓRIA. ATOS JURÍDICOS NULOS NÃO C/C GERAM EFEITOS. NÃO SE CONVALIDAM NO TEMPO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.
2. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão erro material no julgado (CPC, e/ou , sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e art. 1.022) devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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