Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.838.470

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. INOVAÇÃO RECURSAL AFASTADA. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO SERIA NECESSÁRIA. PROVAS QUE NÃO FORAM PRODUZIDAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA DE SÚMULA 7/STJ. ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a ilegitimidade ativa da parte. 3. Agravo interno desprovido.

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