Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.838.152
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TAXAS
CONDOMINIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STJ: dívida
condominial como crédito extraconcursal e controle dos atos
constritivos pelo juízo da recuperação.
2. Impugnação da Súmula 83/STJ insuficiente: ausência de precedentes
atuais ou distinção específica em relação aos julgados citados.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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