Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.837.709
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto no art. 1.021, §1º, do CPC.
2. A Súmula 182/STJ estabelece que é inviável o agravo do art. 1.042 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente para manter a inadmissão do recurso especial constitui óbice intransponível ao processamento do agravo, diante da natureza estrita do controle de admissibilidade.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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