Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.837.189

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E REGRA DO ART. 85 DO CPC SOBRE HONORÁRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial por óbice ao reexame do conjunto fático-probatório, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ, envolvendo teses fundadas nos arts. 104, II, 145, 166, IV e V, 168 e 171, II, do Código Civil, nos arts. 338, parágrafo único, e 492, do CPC, e honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC. 2. A controvérsia versa sobre pedido de nulidade de cessão de direitos do apartamento nº 307, reintegração de posse e indenização por perdas e danos, em ação declaratória c/c reintegração de posse c/c indenizatória. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor de cada réu. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para afastar honorários em favor de réu revel sem patrono, manteve a improcedência dos pedidos, validou o negócio jurídico, fixou o valor da causa conforme o conteúdo patrimonial e majorou honorários no processo conexo nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a cessão de direitos é nula por dolo e fraude, ausência de objeto lícito e falta de anuência do primeiro possuidor, com violação aos arts. 104, II, 145, 166, IV e V, 168 e 171, II, do Código Civil; (ii) saber se, diante de alegação de ilegitimidade passiva, os honorários deveriam ser limitados a 5% conforme o art. 338, parágrafo único, do CPC; e (iii) saber se houve concessão além do pedido, em afronta ao art. 492 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão da validade do negócio e da posse legítima demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o exame da validade do negócio jurídico e da posse legítima exige reavaliação de provas e interpretação de cláusulas contratuais. 2. Os honorários sucumbenciais devem respeitar o mínimo legal de 10%, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, não havendo violação ao art. 492 do CPC, pois as instâncias ordinárias observaram a norma que rege a matéria.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, 145, 166, 168 e 171; CPC, arts. 292, 338, parágrafo único, 373, II, 492 e 85, §§ 2º e 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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