Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.837.079

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. . CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. HOME CARE LIMITAÇÃO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REDUÇÃO DE ASTREINTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer, em que se pleiteou ampliação do atendimento com fornecimento de medicamentos e home care insumos conforme prescrições médicas. 3. A Corte a quo reformou parcialmente para converter, em parte, a tutela específica em obrigação de pagar, manter a tutela específica quanto a medicamentos e insumos, reduzir equitativamente as astreintes e manter multa por ato atentatório à dignidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido extrapolou o efeito devolutivo do agravo de instrumento e modificou indevidamente a tutela de urgência ao limitar o fornecimento de medicamentos, com violação dos arts. 141, 492, 507, 537, § 1º, 1.002 e 1.008 do CPC; e (ii) saber se a redução das astreintes afrontou o § 1º do CPC. art. 537, III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O exame da alegada extrapolação do efeito devolutivo e da limitação do fornecimento demanda revaloração do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ. 6. A revisão do valor das astreintes, reduzidas equitativamente em razão das particularidades do caso e da conversão parcial da tutela específica em obrigação de pagar, também exige reexame fático, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da Tese de julgamento alegada extrapolação do efeito devolutivo e da alteração indevida da tutela de urgência demanda reexame de fatos e provas. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de redimensionar astreintes fixadas e reduzidas equitativamente, por exigir reavaliação das circunstâncias fáticas do caso.” Código de Processo Civil, arts. 141, 492, 507, 537 Dispositivos relevantes citados: § 1º, 1.002, 1.008 ; Constituição Federal, III, . art. 105, a STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.