Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.837.009
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E COTEJO ANALÍTICO NA ALÍNEA "C". DECISÃO MANTIDA.
1. O agravo interno não afasta a aplicação da Súmula 284/STF.
Recurso especial que não indica os dispositivos de lei federal supostamente violados nem realiza cotejo analítico com acórdãos paradigmas.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.