Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.836.677
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXATIVIDADE MITIGADA DO DO CPC E SANEAMENTO DO ART. 1.015 FEITO (ART. 357 DO CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de contrato em que se deferiu perícia contábil e se postergou o exame de preliminares e prejudiciais; discute-se o cabimento do agravo de instrumento pela taxatividade mitigada e a violação ao saneamento do feito. 3. A Corte de origem conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, mantendo o não conhecimento do agravo de instrumento por ausência de urgência, registrando que o objeto da perícia estava delimitado e que as preliminares poderiam ser apreciadas na sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao do CPC art. 1.015 pela negativa de urgência para aplicar a taxatividade mitigada e admitir o agravo de instrumento; (ii) saber se houve violação ao do CPC pela postergação art. 357 do exame de preliminares e pela suposta ausência de delimitação dos pontos controvertidos; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial comprovada sobre esses temas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ às alegações de violação ao do CPC, art. 1.015 pois a revisão da conclusão sobre a inexistência de urgência e a inutilidade do julgamento em apelação demandaria reexame de fatos e provas.
5. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ às alegações de violação ao do CPC, art. 357 porque a modificação do entendimento sobre o saneamento do feito e a delimitação do objeto da perícia pressupõe revolvimento do conjunto fático- probatório. 6. A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no III, , art. 105, a da Constituição Federal, por incidência de óbice sumular, prejudica o exame da divergência jurisprudencial quando o dissídio alegado versa sobre o mesmo dispositivo legal ou tese jurídica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o exame da alegada violação ao do CPC quando a reforma pretendida depende do art. 1.015 reexame de fatos e provas.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegada violação ao do CPC quando a controvérsia envolve saneamento e art. 357 delimitação do objeto da perícia assentados no acórdão recorrido. 3. A inadmissão do especial pela alínea a, por incidência de óbice sumular, prejudica o dissídio jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese.”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 357, 1.015 e 1.029, § 1º; RISTJ, § 1º. art. 255, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, , AREsp n. 2.755.988/MS relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025.
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