Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.836.545

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMSSÃO SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Houve satisfatória manifestação sobre a defendida não incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração rejeitados.

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