Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.836.255
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE
FAMÍLIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO PROVIDO.
1. A omissão do Tribunal de origem em apreciar a alegação de
impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família, suscitada nas
contrarrazões de apelação e reiterada em embargos de declaração,
configura nulidade do acórdão recorrido, por se tratar de questão
relevante para o deslinde da controvérsia.
2. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão
estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i)
ausência de pronunciamento do tribunal de origem sobre o tema; (ii)
oposição de embargos de declaração; (iii) levantamento da questão
nas razões ou contrarrazões do recurso; e (iv) relevância da questão
para a solução da controvérsia.
3. No caso concreto, a recorrente preencheu os requisitos para o
reconhecimento da omissão, sendo necessário o retorno dos autos à
Corte de origem para apreciação da alegação de impenhorabilidade do
imóvel.
4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o
retorno dos autos à Corte de origem para apreciação da alegação de
impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família.
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