Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.836.255

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão do Tribunal de origem em apreciar a alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família, suscitada nas contrarrazões de apelação e reiterada em embargos de declaração, configura nulidade do acórdão recorrido, por se tratar de questão relevante para o deslinde da controvérsia. 2. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) ausência de pronunciamento do tribunal de origem sobre o tema; (ii) oposição de embargos de declaração; (iii) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso; e (iv) relevância da questão para a solução da controvérsia. 3. No caso concreto, a recorrente preencheu os requisitos para o reconhecimento da omissão, sendo necessário o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação da alegação de impenhorabilidade do imóvel. 4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação da alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família.

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