Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.836.168
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS 283 E 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NO AGRAVO INTERNO.
1. Configura-se a preclusão quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, quando a parte deixa de impugnar especificamente, em sede de agravo interno, os fundamentos da decisão agravada.
2. Recurso especial que deixa de atacar a ratio decidendi do acórdão recorrido - inovação em recurso -, limitando-se a discutir questão secundária. Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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