Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.835.990

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 17, § 19, INCISO III, DA LEI N. 8.429/1992. UNIFICAÇÃO DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 17, § 19, inciso III, da Lei n. 8.429/1992, na redação dada pela Lei n. 14.230/2021, veda o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, hipótese não configurada quando os atos ímprobos imputados ao réu se referem a gestões distintas e a contextos temporais diversos. 2. Alterar a conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a diversidade fática entre as ações, demandaria reexame do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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