Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.834.831
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, o argumento
de violação de normas legais sem a individualização precisa e
compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é,
sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e
incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a
efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o
conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação.
2. A ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, por não
ter sido indicado o acórdão paradigma e feito o seu cotejo analítico
com o acórdão recorrido, impede o conhecimento do recurso especial,
nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e
255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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