Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.834.242
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO.
EXTRACONCURSALIDADE. SÚMULA 83/STJ.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná que manteve a rejeição de embargos à execução,
reconhecendo a não sujeição de crédito oriundo de Cédula de Crédito
Bancário, emitida por cooperativa de crédito em favor de cooperado,
aos efeitos da recuperação judicial.
II. Questão em discussão
2. A
questão em discussão consiste em definir se o crédito concedido por
cooperativa de crédito a seu associado sujeita-se aos efeitos da
recuperação judicial ou se classifica como ato cooperativo, excluído
do regime recuperacional por força do art. 6º, § 13, da Lei n.
11.101/2005.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o ato de concessão
de crédito entre a cooperativa e o associado visa à consecução dos
objetivos sociais da entidade, caracterizando-se como ato
cooperativo típico, nos termos do art. 79 da Lei n. 5.764/1971.
4.
Conforme o art. 6º, § 13, da Lei n. 11.101/2005, incluído pela Lei
n. 14.112/2020, os créditos decorrentes de atos cooperativos não se
submetem aos efeitos da recuperação judicial
(extraconcursalidade).
5. O acórdão recorrido encontra-se em
consonância com o entendimento desta Corte Superior, o que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
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