Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.833.600

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DUTY TO MITIGATE THE LOSS AFASTADO. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES PÓS-CONTRATUAIS. CONDUTA CONTRADITÓRIA. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de modo suficiente as questões suscitadas, inclusive quanto à aplicação da teoria do duty to mitigate the loss, afastada por fundamentação específica, a teor dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. 2. Não existe violação do art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil quando o acórdão delineia a sequência fática relevante e examina a conduta das partes de forma concatenada e coerente. 3. A teoria do duty to mitigate the loss não se aplica para beneficiar quem deu causa ao prejuízo, quando o dano já está consumado e decorre de conduta própria da recorrente. 4. A cláusula geral da boa-fé objetiva do art. 422 do Código Civil impõe deveres pós-contratuais e impede comportamento contraditório, legitimando a responsabilização por danos decorrentes da averbação de endosso em desconformidade com o distrato. 5. Permanecem os óbices de admissibilidade do recurso especial por deficiência na impugnação específica das violações legais (Súmula 284/STF) e pela necessidade de reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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