Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.832.985
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ABUSIVIDADE DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária de veículo, proposta por instituição financeira em razão de inadimplência do contrato de financiamento.
2. A ausência de manifestação das instâncias ordinárias sobre os dispositivos legais invocados pelo recorrente caracteriza a falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ.
3. A análise da abusividade dos juros remuneratórios e da descaracterização da mora demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os precedentes indicados pelo recorrente inviabiliza o conhecimento do recurso por dissídio jurisprudencial.
Agravo interno improvido.
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