Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.832.977

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. FORMA DE CÁLCULO. REGULAMENTO BÁSICO DO PLANO. LEIS COMPLEMENTARES 108/2001 E 109/2001. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REGULAMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. 1. A controvérsia não versa sobre revisão geral de benefício previdenciário, equilíbrio atuarial em abstrato ou aplicação dos Temas 955 e 1.021/STJ, mas sobre a forma de cálculo da suplementação de pensão prevista no Regulamento Básico da PETROS vigente à época da implementação do benefício. 2. A alteração da conclusão do Tribunal de origem demandaria interpretação das cláusulas regulamentares do plano de previdência complementar e reexame das circunstâncias fáticas relativas ao benefício, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Regulamentos internos de entidades de previdência privada não se enquadram no conceito de lei federal para fins de recurso especial. 4. A alegação genérica de violação às Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, desacompanhada da demonstração específica de afronta aos dispositivos legais invocados, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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