Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.832.796
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CONTEÚDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS SEM RELAÇÃO COM A MATÉRIA EM DEBATE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
2. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF), o que ocorre quando os dispositivos tidos por violados não guardam relação com a matéria debatida no acórdão recorrido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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