Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.831.961
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. INCIDÊNCIA. REVISÃO DO VALOR. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
1. A revisão da caracterização do dano moral reconhecida nas instâncias ordinárias demanda reexame fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
2. A revisão do valor da indenização por danos morais somente se admite quando irrisório ou exorbitante, circunstâncias não evidenciadas no caso concreto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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